Aluguel de imóveis - Direitos e deveres dos inquilinos e proprietários Parte #03
Este post foi dividido em três partes, sendo elas:
1ª parte: Aluguel de imóveis - Direitos e deveres dos inquilinos e proprietários;
No Passo a Passo (Todos).
1 - Os Contratos de Locação devem conter o nome completo das partes Contratantes, nacionalidade, estado civil (União Estável não é estado civil), profissão, RG, CPF, endereço completo, constando inclusive o CEP.
2 - Objeto do Contrato: O tipo de imóvel (casa, apartamento, sítio, chácara etc), e o endereço.
3 - Acerca da utilização do imóvel, deve constar no contrato para qual finalidade ele será utilizado: Podendo ser para fins Residenciais, Comerciais ou Misto.
4 - Se o imóvel tiver mobília, deve ser elencada no Contrato.
5 - O imóvel deve ser vistoriado pelas partes para que qualquer divergência seja dirimida e deve constar do Contrato.
6 - A vigência dos Contratos de Locação pode ser ajustada entre as partes como melhor convir.
7 - O valor do aluguel mensal, bem como a data de vencimento deste, devem constar no contrato de forma clara, assim como a forma de recebimento, seja de forma pessoal, depósito bancário, cheque, ou outra forma convencionada.
8- Caso não seja dia útil, ficarão os Locatários obrigados a efetuarem o pagamento do aluguel, impreterivelmente, no primeiro dia útil subsequente a esta data, salvo na hipótese de pagamento com cheque.
9- O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo como base, geralmente, os índices previstos e acumulados no período anual do (IGPM ou IGP ou IPC etc.). Em caso de falta deste índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos.
10- Ocorrendo alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao aluguel, bem como o próprio aluguel, serão revistos pelas partes.
11- Tal reajuste ocorrerá independentemente de aviso ou interpelação judicial prévia, e vigorará entre as partes, no primeiro dia útil subsequente a ocorrência do mesmo.
Se você têm alguma dúvida ou quer fazer alguma pergunta para a DrªRegiane é só mandar um e-mail para contato_ulpa@ig.com.br
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